domingo, 7 de fevereiro de 2010

A Carta das Nações Unidas

Excerto da Carta das Nações Unidas

«NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DECIDIDOS:
A preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra que por duas vezes, no espaço
de uma vida humana, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade;
A reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da
pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das
nações, grandes e pequenas;
A estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das
obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional;
A promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito
mais amplo de liberdade;

E PARA TAIS FINS:
A praticar a tolerância e a viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos;
A unir as nossas forças para manter a paz e a segurança internacionais;
A garantir, pela aceitação de princípios e a instituição de métodos, que a força armada
não será usada, a não ser no interesse comum;
A empregar mecanismos internacionais para promover o progresso económico e social
de todos os povos;
RESOLVEMOS CONJUGAR OS NOSSOS ESFORÇOS PARA A CONSECUÇÃO DESSES
OBJECTIVOS.
Em vista disso, os nossos respectivos governos, por intermédio dos seus
representantes reunidos na cidade de São Francisco, depois de exibirem os seus plenos
poderes, que foram achados em boa e devida forma, adoptaram a presente Carta das Nações
Unidas e estabelecem, por meio dela, uma organização internacional que será conhecida pelo
nome de Nações Unidas.

Capítulo I - OBJECTIVOS E PRINCÍPIOS
Artº. 1

Os objectivos das Nações Unidas são:
1. Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas
eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou
outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os
princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das
controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da
igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas
apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
3. Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de
carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o
respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais para todos, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião;
4. Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses
objectivos comuns.»

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